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Um ano após ter sido demitida da empresa rural privada em que trabalhava, extinguindo-se o contrato de trabalho, Clarinda descobriu que tinha créditos para r...


138066|Direito do Trabalho|médio

Um ano após ter sido demitida da empresa rural privada em que trabalhava, extinguindo-se o contrato de trabalho, Clarinda descobriu que tinha créditos para receber resultantes da sua relação de emprego, pretendendo, portanto, propor ação judicial para recebê-los, já que não pagos amigavelmente. Com base apenas nas informações fornecidas e de acordo com a Constituição Federal de 1988, quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, Clarinda

  • A

    poderá propor ação, com prazo prescricional de três anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • B

    não poderá propor ação, diante da ocorrência da prescrição, já que decorrido o limite de três meses após a extinção do contrato de trabalho.

  • C

    poderá propor ação, com prazo prescricional de dois anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • D

    poderá propor ação, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • E

    não poderá propor ação, diante da ocorrência da prescrição, já que decorrido o limite de seis meses após a extinção do contrato de trabalho.