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Isabela atuou como advogada em causa própria em reclamação trabalhista que foi julgada procedente. Nesse caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Traba...


137348|Direito do Trabalho|médio

Isabela atuou como advogada em causa própria em reclamação trabalhista que foi julgada procedente. Nesse caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os honorários de sucumbência

  • A

    serão devidos e fixados entre o mínimo de 3% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possivel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

  • B

    serão devidos e fixados entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possivel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

  • C

    não serão devidos uma vez que Isabela atuou em causa própria, havendo expressa disposição legal neste sentido.

  • D

    serão devidos e fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possivel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

  • E

    serão devidos e fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possivel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.