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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, dentre outras hipóteses, caberá recurso de revista, para Turma do Tribunal Superior do Trabalho, das decis...


137345|Direito do Trabalho|médio

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, dentre outras hipóteses, caberá recurso de revista, para Turma do Tribunal Superior do Trabalho, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando

  • A

    delas decorrem afronta direta e literal à Constituição Federal, sendo o recurso dotado apenas de efeito devolutivo e interposto perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

  • B

    derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, sendo o recurso dotado de efeito suspensivo e devolutivo e interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.

  • C

    delas decorrem violação literal de disposição de lei federal, sendo o recurso dotado de efeito apenas devolutivo e interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.

  • D

    delas decorrem afronta direta e literal à Constituição Federal, sendo o recurso dotado de efeito devolutivo e suspensivo & interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.

  • E

    delas decorrem violação literal de disposição de lei federal, sendo o recurso dotado de efeito apenas devolutivo e interposto perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.