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É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia 0 direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em...


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É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia 0 direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas pela Lei nº 11.126/2005. De acordo com essa lei, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo desse direito constitui ato de discriminação a ser apenado com

  • A

    interdição e multa.

  • B

    advertência, exclusivamente.

  • C

    advertência e multa.

  • D

    multa, exclusivamente.

  • E

    interdição, exclusivamente.