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Por morte do servidor, os seus dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão, observados os limites estabelecidos no inciso XI do caput do Artigo 37 ...


136320|Direito Administrativo|superior

Por morte do servidor, os seus dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão, observados os limites estabelecidos no inciso XI do caput do Artigo 37 da Constituição Federal e no Artigo 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Assinale a única alternativa que CONTRARIA a Lei 8.112 de 1.990.

  • A

    O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da cota da pensão de dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.

  • B

    No ato de requerimento de benefícios previdenciários, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.

  • C

    O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, e o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar, são beneficiários da pensão por morte de servidor.

  • D

    O enteado e o menor tutelado não se equiparam a filho, ainda que comprovada a dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.