Conforme a Lei N.º 8.112/1990, fica PROIBIDO ao servidor público:
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
Requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público.
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.