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A Lei Federal nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. A ação para aplicação das sanções...

131334|Direito Administrativo
2024
superior

A Lei Federal nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. A ação para aplicação das sanções previstas nessa lei prescreve em

  • A

    três anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • B

    cinco anos, contados a partir do início das investigações ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • C

    oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • D

    cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • E

    dez anos, contados a partir do início das investigações ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.