Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Quanto à segurança de dignitário estrangeiro, considere: I. Os agentes de segurança do dignitário estrangeiro, durante a permanência no país, não são autoriz...


130153|Direito Administrativo|médio

Quanto à segurança de dignitário estrangeiro, considere: I. Os agentes de segurança do dignitário estrangeiro, durante a permanência no país, não são autorizados a usar porte de arma de fogo, por não serem agentes acreditados junto ao Governo Brasileiro. II. O motorista que conduz o veículo do dignitário estrangeiro, no ponto crítico, dever analisar a situação antes e reagir rapidamente, utilizando técnicas ofensivas para a fuga com segurança. III. O agente de segurança aproximado, conhecido como “mosca", é responsável pela varredura do local; deve deslocar-se à frente do veículo do dignitário estrangeiro, em tempo variável, com a finalidade de neutralizar ou remover a aglomeração de curiosos, evitando riscos e perigo. IV. As vias ou pistas à frente da comitiva têm que estar livres, pela ação dos Agentes Federais e veículos com sinaleira ligada, com fechamento antecipado e planejado de cruzamentos à frente, buscando minimizar riscos e perigos. V. O planejador de segurança deve adotar as necessárias medidas para a proteção do dignitário estrangeiro, bem como coordenar com a Polícia Federal, evitando o envolvimento de outros órgãos, como Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, a fim de manter sigilo das informações. Está correto o que consta APENAS em

  • A

    II e V.

  • B

    II e III.

  • C

    I e IV.

  • D

    I e II.

  • E

    II e IV.