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Após grave sinistro, um estabelecimento de uma empresa situado no Distrito Federal foi diligenciado pelo Ministério Público, especialmente nos quesitos relac...


130138|Direito Administrativo|médio

Após grave sinistro, um estabelecimento de uma empresa situado no Distrito Federal foi diligenciado pelo Ministério Público, especialmente nos quesitos relacionados à proteção contra incêndios e explosões. Nesta visita, os agentes identificaram as seguintes irregularidades: instalação de sistemas de proteção contra incêndio e pânico em desacordo com as normas vigentes; falta de zelo pela manutenção de equipamentos de segurança contra incêndio e pânico; e utilização de sistemas de proteção contra incêndio e pânico para fins diversos de sua finalidade. De acordo com a Lei no 2.747/2001, tais irregularidades constituem infrações, as quais sujeitam os infratores a

  • A

    penalidades administrativas, além daquelas de natureza civil e penal, tais como multa, apreensão de equipamentos e produtos relacionados à proteção contra incêndio e pânico, embargo e interdição, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente.

  • B

    penalidades administrativas, tais como multa, embargo e interdição, as quais não poderão ser aplicadas cumulativamente.

  • C

    penalidades somente administrativas, representadas exclusivamente por multas, apreensão de equipamentos irregulares, embargo e interdição, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente.

  • D

    penalidades administrativas, cíveis e penais, as quais não poderão ser aplicadas cumulativamente.

  • E

    multas, apreensões de equipamentos e produtos relacionados à proteção contra incêndio e pânico, embargo e interdição, dependendo do agravo da situação identificada e analisada, sem possibilidade de aplicação cumulativa.