Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em função da notícia de ameaça à integridade física de Daniel, membro do Ministério Público, o Procurador-Geral ordenou a proteção pessoal como medida de seg...


130131|Segurança do Trabalho|médio

Em função da notícia de ameaça à integridade física de Daniel, membro do Ministério Público, o Procurador-Geral ordenou a proteção pessoal como medida de segurança, dentre outras medidas preventivas. Uma vez notificada, a instituição adotou medidas para a gestão dos riscos a que este membro, em razão do exercício funcional, está submetido. Além destas medidas de gerenciamento de riscos, o órgão de segurança institucional deverá

  • A

    prestar proteção pessoal imediata ao servidor ameaçado, com agentes da Polícia Federal, considerando a avaliação preliminar.

  • B

    disponibilizar agentes de segurança do Exército para acompanhamento do servidor ameaçado.

  • C

    comunicar o caso à Polícia Federal.

  • D

    afastar o servidor ameaçado por tempo indeterminado, até que o risco seja dimensionado, dando-lhe total cobertura e atenção.

  • E

    comunicar a ameaça à Polícia Judiciária.