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Adriano atravessou a rua com o semáforo na cor verde para o motorista e fora da faixa de pedestres. Foi atropelado por Joaquim, condutor que vinha em velocid...

130122|Direito Penal

Adriano atravessou a rua com o semáforo na cor verde para o motorista e fora da faixa de pedestres. Foi atropelado por Joaquim, condutor que vinha em velocidade dentro dos limites legais. Após o atropelamento, Adriano foi encaminhado para o hospital mais próximo, com traumatismo craniano por ter batido com a cabeça na guia. O médico que o recepcionou condicionou o atendimento médico-hospitalar emergencial à exigência de nota promissória. O médico cometeu o delito de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial cuja pena é de

  • A

    detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

  • B

    reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

  • C

    detenção de 9 meses a 3 anos e multa.

  • D

    reclusão de 3 meses a 1 ano e multa, além de possível pensão mensal vitalícia que será devida a Adriano em caso de sequelas resultantes da demora no atendimento.

  • E

    detenção de 3 meses a 1 ano e multa, além da representação na Receita Federal do Brasil para que o hospital perca os benefícios fiscais.