Imagine que João e Maria, prefeito e vice-prefeita do Município EFG, no ano em que ocorreram as eleições para os cargos de deputado estadual e federal, abusa...
Imagine que João e Maria, prefeito e vice-prefeita do Município EFG, no ano em que ocorreram as eleições para os cargos de deputado estadual e federal, abusaram da publicidade institucional do referido município ao realizar marketing pessoal de Fábio e André, candidatos à reeleição para os cargos de deputado federal e estadual, respectivamente. No transcorrer do ano eleitoral – especificamente de janeiro a agosto, houve inúmeras postagens ostensivas no perfil oficial mantido pela prefeitura, elogiando o trabalho dos citados parlamentares e destacando as vantagens obtidas pelo Município em virtude da atuação de Fábio e André. Além disso, às custas do erário, houve a produção de mídias com o objetivo de promover pessoalmente os referidos parlamentares. As publicações realizadas no site da Prefeitura seguiam um mesmo padrão: tinham várias fotos dos deputados, as obras realizadas no município e da relação com os mandatos dos candidatos à reeleição, além de promover pessoalmente os gestores municipais. Havia também vídeos retratando a entrega de kits escolares à população, com a participação direta de Fábio e André – intitulados como “pais do projeto social” –, bem como imagens da entrega de brindes e sorteios do Dia dos Pais, totalizando dez eventos realizados pela Prefeitura com clara indicação dos parlamentares como os responsáveis diretos pelas benesses à população. Munido de um vasto acervo probatório, o membro do Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de investigação judicial eleitoral em face de João, Maria, Fábio e André. Considerando a situação apresentada e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar: