Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Imagine que João e Maria, prefeito e vice-prefeita do Município EFG, no ano em que ocorreram as eleições para os cargos de deputado estadual e federal, abusa...


129754|Direito Eleitoral|superior

Imagine que João e Maria, prefeito e vice-prefeita do Município EFG, no ano em que ocorreram as eleições para os cargos de deputado estadual e federal, abusaram da publicidade institucional do referido município ao realizar marketing pessoal de Fábio e André, candidatos à reeleição para os cargos de deputado federal e estadual, respectivamente. No transcorrer do ano eleitoral – especificamente de janeiro a agosto, houve inúmeras postagens ostensivas no perfil oficial mantido pela prefeitura, elogiando o trabalho dos citados parlamentares e destacando as vantagens obtidas pelo Município em virtude da atuação de Fábio e André. Além disso, às custas do erário, houve a produção de mídias com o objetivo de promover pessoalmente os referidos parlamentares. As publicações realizadas no site da Prefeitura seguiam um mesmo padrão: tinham várias fotos dos deputados, as obras realizadas no município e da relação com os mandatos dos candidatos à reeleição, além de promover pessoalmente os gestores municipais. Havia também vídeos retratando a entrega de kits escolares à população, com a participação direta de Fábio e André – intitulados como “pais do projeto social” –, bem como imagens da entrega de brindes e sorteios do Dia dos Pais, totalizando dez eventos realizados pela Prefeitura com clara indicação dos parlamentares como os responsáveis diretos pelas benesses à população. Munido de um vasto acervo probatório, o membro do Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de investigação judicial eleitoral em face de João, Maria, Fábio e André. Considerando a situação apresentada e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar:

  • A

    como não houve manifestações ostensivas de campanha eleitoral, como pedido explícito de votos, não se configurou o abuso de poder apto a ocasionar a cassação dos diplomas de Fábio e André.

  • B

    julgada procedente a representação, as sanções a serem aplicadas em sede de ação de investigação judicial eleitoral são a cassação de diploma e a declaração de inelegibilidade.

  • C

    a ação de investigação judicial eleitoral foi utilizada indevidamente, pois as provas retratadas não configuram nenhuma das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais nem mesmo abuso de autoridade.

  • D

    a ação de investigação judicial eleitoral, mesmo que proposta após o registro da candidatura, não pode ser ajuizada para apurar fatos ocorridos em momento anterior ao início da campanha eleitoral ou ao pedido de registro de candidaturas.

  • E

    como não houve menção direta e ostensiva à pré­ -candidatura de Fábio e André, não é hipótese de abuso de poder, devendo a ação de investigação judicial eleitoral ser julgada liminarmente improcedente.