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Suponha que o Ministério Público do Estado Y ajuizou uma ação civil pública ambiental em face da Empresa X, versando sobre a desocupação de área anteriorment...


129740|Direito Ambiental|superior

Suponha que o Ministério Público do Estado Y ajuizou uma ação civil pública ambiental em face da Empresa X, versando sobre a desocupação de área anteriormente ocupada por moradias e a consequente recuperação ambiental da região, em que se localiza um parque estadual. A ação foi julgada procedente, e a Empresa X foi condenada a ressarcir o Estado Y das despesas que forem por ele efetuadas com a remoção dos ocupantes irregulares do local dos fatos. Todavia, passado prazo razoável, o representante do Ministério Público notou que o Estado Y ainda não cumpriu a obrigação de fazer.

Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:

  • A

    como precipuamente se trata de obrigação de fazer, o Ministério Público não tem legitimidade para promover a execução, ainda que se trate de direitos difusos.

  • B

    quando cumprida a obrigação de fazer pelo Estado Y, o Ministério Público tem legitimidade para, concorrentemente ao Estado, promover a execução de obrigação de pagar relativa à tutela dos direitos difusos.

  • C

    independentemente da natureza dos direitos e interesses versados na ação civil pública, atualmente, entende-se que a legitimidade do Ministério Público é adstrita ao processo de conhecimento, não havendo legitimidade para a execução da sentença coletiva.

  • D

    já que se trata de liquidação de sentença coletiva para satisfazer interesses individuais homogêneos, o Ministério Público não tem legitimidade para requerer a execução.

  • E

    a ação civil pública versa sobre direitos genuinamente coletivos, e, por isso, o Ministério Público não tem legitimidade para promover o cumprimento de sentença.