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Considere que, no dia 1o de julho de 2025, a Empresa Minérios Ltda. foi responsável pela veiculação de uma publicidade que desrespeitou valores ambientais, a...


129738|Direito do Consumidor|superior

Considere que, no dia 1o de julho de 2025, a Empresa Minérios Ltda. foi responsável pela veiculação de uma publicidade que desrespeitou valores ambientais, ao incentivar a população, especificamente as crianças, a desperdiçar água. A publicidade foi veiculada no horário de maior audiência da TV aberta, em três dias consecutivos, na maior emissora de televisão do Brasil.

Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que a propaganda realizada pela Empresa Minérios Ltda. é

  • A

    abusiva e, pela infração das normas de defesa do consumidor, a empresa está sujeita à contrapropaganda, às suas expensas, que deve ser divulgada pelo responsável da mesma forma, com a mesma frequência e dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário.

  • B

    abusiva, entretanto, como a veiculação ocorreu somente três vezes, a empresa não se sujeitará à imposição de contrapropaganda, mas apenas ao pagamento de multa em montante não inferior a duzentas e não superior a dois milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

  • C

    abusiva e a empresa está sujeita à imposição de contrapropaganda, que deve ser divulgada pelo responsável da mesma forma e com a mesma frequência e dimensão e, obrigatoriamente, no mesmo veículo e horário.

  • D

    enganosa, pois induz os consumidores em erro, e, pela infração das normas de defesa do consumidor, a empresa está sujeita à multa, interdição ou imposição de contrapropaganda, sanções que não podem ser aplicadas cumulativamente.

  • E

    enganosa, ao induzir os consumidores por equiparação ( bystanders ) em erro, estando a empresa sujeita à multa, suspensão temporária de atividade, interdição do estabelecimento ou imposição de contrapropaganda.