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De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa,


129736|Direito Administrativo|superior

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa,

  • A

    se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para que se proceda ao ajuizamento da ação, sob pena de responsabilização solidária.

  • B

    os sócios de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos ou indiretos, caso em que responderão solidariamente.

  • C

    se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.

  • D

    os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

  • E

    as sanções da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicarão à pessoa jurídica caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei no 12.846/2013.