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Imagine que a Empresa Mais Eventos Ltda., descumprindo determinação judicial, permitiu que menores desacompanhados não só entrassem como também consumissem b...


129727|ECA|superior

Imagine que a Empresa Mais Eventos Ltda., descumprindo determinação judicial, permitiu que menores desacompanhados não só entrassem como também consumissem bebidas alcóolicas no evento X, o que foi devidamente autuado pelo Comissariado da Infância e Juventude competente, conforme disposto em decisão prolatada pelo juiz competente. Em face da autuação, o juiz condenou a empresa à multa de três salários-mínimos por infração ao art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Inconformada com a multa aplicada, a Empresa Mais Eventos Ltda. apelou, argumentando que a multa do art. 249 do ECA somente pode ser aplicada quando a situação envolver descumprimento de deveres relacionados ao poder familiar. Analisando a situação hipotética, o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

  • A

    Se os menores flagrados no evento X consumindo bebida alcoólica, alcançarem a maioridade civil antes do julgamento da apelação, a maioridade retroagirá para afastar os efeitos da aplicação do ECA.

  • B

    Como a Empresa Mais Eventos Ltda. descumpriu ordem judicial e não determinação do Conselho Tutelar, não deveria ser aplicada a multa do art. 249 do ECA no patamar de 03 (três) salários-mínimos, mas sim em vinte salários de referência, aplicando-se o triplo em caso de reincidência.

  • C

    O disposto no art. 249 do ECA não deve ser restringido aos pais, tutores ou guardiões, aplicando-se também aos que, ainda que não tenham status familiar, descumpram determinações específicas relacionadas a garantir a proteção integral dos menores.

  • D

    O Superior Tribunal de Justiça é uníssono ao afirmar que a multa prevista no art. 249 do ECA, além de ter natureza sancionatória, possui caráter preventivo, coercitivo e disciplinador, mas não pode ser imputada às pessoas jurídicas.

  • E

    A multa prevista no art. 249 do ECA tem natureza estritamente sancionatória e pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, mas o juiz agiu em desconformidade com a lei ao impor sanção pecuniária abaixo do patamar legal.