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Lucas estava em um cruzamento quando um ônibus da empresa ABC colidiu com o seu veículo. Em razão do grave acidente, Lucas ficou uma semana internado em hosp...


129719|Direito Processual Civil|superior

Lucas estava em um cruzamento quando um ônibus da empresa ABC colidiu com o seu veículo. Em razão do grave acidente, Lucas ficou uma semana internado em hospital e teve perda total em seu veículo. Já recuperado, ele ajuizou ação de indenização por danos morais e por danos materiais relativos à perda total do seu veículo. Citada, a empresa ABC apresentou contestação, e o juiz julgou a sentença totalmente procedente, condenando a empresa a pagar o valor dos danos morais, bem como os danos materiais relativos ao veículo. O trânsito em julgado da sentença ocorreu sem interposição de recursos. Dois anos depois, Lucas ingressou com nova ação contra a mesma empresa ABC, dessa vez pleiteando valores relativos à sua internação no hospital que não foram requeridos inicialmente por opção estratégica de sua defesa. Citada, a empresa ABC contestou, alegando coisa julgada e preclusão, sustentando que Lucas deveria ter pleiteado todos os danos no primeiro processo.

Com base na situação hipotética e no atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

  • A

    A nova ação de Lucas está acobertada pela coisa julgada, pois os danos materiais decorreram dos mesmos fatos tratados na primeira ação.

  • B

    A ausência de pedido expresso na primeira ação impede a rediscussão posterior, por configurar preclusão consumativa.

  • C

    A segunda ação só seria admissível se a primeira não tivesse transitado em julgado.

  • D

    É o caso de preclusão lógica, uma vez que, ainda que os pedidos sejam distintos, há identidade das partes e dos fatos.

  • E

    Não é o caso de preclusão, uma vez que o pedido foi omitido por opção ou estratégia processual.