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Veda-se expressamente a aplicação dos benefícios da Lei no 9.099/95 ao acusado do crime de lesão corporal culposa de trânsito, de acordo com o art. 291 do CT...


129709|Direito Penal|superior

Veda-se expressamente a aplicação dos benefícios da Lei no 9.099/95 ao acusado do crime de lesão corporal culposa de trânsito, de acordo com o art. 291 do CTB, na seguinte hipótese:

  • A

    estar o acusado com Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada.

  • B

    não ser o acusado portador de Carteira Nacional de Habilitação.

  • C

    estar o acusado transitando em veículo com péssimo estado de conservação.

  • D

    estar o acusado transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.

  • E

    evadir-se o acusado do local do acidente.

    Veda-se expressamente a aplicação dos benefícios da Lei n...