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Tício, não aprovado em concurso público, reputando o insucesso à existência das cotas para pessoas portadoras de deficiência, gravou e divulgou, nas redes so...


129694|Direitos Humanos|superior

Tício, não aprovado em concurso público, reputando o insucesso à existência das cotas para pessoas portadoras de deficiência, gravou e divulgou, nas redes sociais, vídeo afirmando que cargos públicos não podem ser preenchidos por pessoas portadoras de deficiência, devido à inequívoca incapacidade para o desempenho de função pública. No vídeo, Tício sugeriu ao Estado a instituição de bolsa invalidez, como política social, deixando os empregos e cargos públicos a pessoas “normais”, com capacidade para desempenhar as atividades a eles inerentes, com eficiência. Diante do caso hipotético, Tício, em tese, incorreu no crime de

  • A

    injúria, previsto na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

  • B

    discriminação ou preconceito, previsto na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

  • C

    discriminação à pessoa em razão de sua deficiência, previsto na lei que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • D

    obstar inscrição em concurso público ou acesso a qualquer cargo ou emprego público, previsto na lei que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência.

  • E

    impedir ou obstar o acesso a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, previsto na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.