São entidades da Administração Indireta no Direito Administrativo Brasileiro:
A
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, associações públicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
B
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, associações públicas e organizações sociais.
C
empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, empresas privadas controladas pelo Estado e organizações sociais civis de interesse público.
D
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, subsidiárias das empresas estatais e empresas privadas controladas pelo Estado.
E
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações privadas, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e organizações sociais.