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De acordo com a Lei nº 8.666, não é hipótese de rescisão unilateral do contrato administrativo:


129170|Direito Administrativo|médio

De acordo com a Lei nº 8.666, não é hipótese de rescisão unilateral do contrato administrativo:

  • A

    razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

  • B

    a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.

  • C

    a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.

  • D

    a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.

  • E

    a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, ainda que não prejudique a execução do contrato.