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Em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público tem direito a licença .


128599|Direito Administrativo|médio

Em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público tem direito a licença .

  • A

    por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo indeterminado e com remuneração, desde que o cônjuge não seja servidor público, civil ou militar.

  • B

    para capacitação profissional, após cada biênio de efetivo exercício, no interesse da Administração.

  • C

    para exercício de mandato de prefeito, não lhe sendo facultado optar pela remuneração do cargo que ocupava.

  • D

    para tratar de interesses particulares pelo prazo de até dois anos, desde que seja ocupante de cargo efetivo e não esteja em estágio probatório.

  • E

    por motivo de doença do cunhado, bastando a comprovação da condição de dependente econômico do servidor público.