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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui uma infração administrativa


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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui uma infração administrativa

  • A

    deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

  • B

    deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão.

  • C

    divulgar, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.

  • D

    privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

  • E

    submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.