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O art. 14 da Lei 8.666/93 estabelece que “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para s...


125780Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|médio

O art. 14 da Lei 8.666/93 estabelece que “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”. Sendo assim, as compras, sempre que possível, deverão, exceto:

  • A

    Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

  • B

    Ser subdivididas em número mínimo de parcelas para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade.

  • C

    Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • D

    Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.