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Os Serviços Públicos podem ser prestados pela própria Administração Pública ou por particulares, mediante contrato de prestação de serviços, remunerados pelo...


122970|Direito Administrativo|médio

Os Serviços Públicos podem ser prestados pela própria Administração Pública ou por particulares, mediante contrato de prestação de serviços, remunerados pelos cofres públicos, por exemplo. Uma das principais características dos serviços públicos reside em sua essencialidade, quando à disposição da coletividade, sendo certo que o Estado não pode se recusar a promover a prestação dos serviços públicos, seja de forma direta ou indireta. Sobre o aspecto da essencialidade do serviço público, é correto afirmar que a atuação do Estado deve observar

  • A

    o dever inescusável do Estado de promover a prestação dos serviços públicos, conquanto nada impeça que o faça por intermédio de seus representantes, utilizando-se de institutos de descentralização da atividade administrativa, por exemplo.

  • B

    a continuidade e a regularidade dos serviços públicos essenciais somente quando prestados de forma direta pelo Estado, não se admitindo, nesses casos, a suspensão ou a interrupção de tais serviços, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular.

  • C

    o princípio da gratuidade do serviço público tendente a satisfazer as necessidades coletivas gerais, vedadas quaisquer cobranças dos serviços públicos.

  • D

    a possibilidade de modificar o modo de execução do contrato administrativo.

  • E

    a possibilidade de não prestar o serviço público por indisponibilidade de servidor público.