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O dever de publicidade dos atos dos órgãos públicos deve ser dissociado da pessoa dos administradores públicos, impedindo que constem nomes, símbolos ou imag...


122967|Direito Administrativo|médio

O dever de publicidade dos atos dos órgãos públicos deve ser dissociado da pessoa dos administradores públicos, impedindo que constem nomes, símbolos ou imagens que representem promoção pessoal de qualquer autoridade pública, tendo como objetivo o caráter educativo e de orientação social. Com base no exposto, é correto afirmar que a violação de tal dever implica ofensa ao princípio da

  • A

    Publicidade.

  • B

    Legalidade.

  • C

    Impessoalidade.

  • D

    Razoabilidade.

  • E

    Proporcionalidade.