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Nos termos da Lei nº. 8.112/1990, NÃO são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de


122691|Direito Administrativo|médio

Nos termos da Lei nº. 8.112/1990, NÃO são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de

  • A

    férias.

  • B

    licença-gestante, licença-adotante e licença-paternidade.

  • C

    participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.

  • D

    licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias no período de 12 (doze) meses.

  • E

    licença para capacitação.