Compete privativamente à Câmara dos Deputados
autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
autorizar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado.
suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
aprovar, por maioria absoluta e por meio de voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato.
aprovar previamente, por meio de voto secreto, após arguição pública, a escolha de Presidente e Diretores do Banco Central.