Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Sobre o Incentivo à Qualificação do servidor, previsto na Lei nº 11.091/2005, é CORRETO afirmar:


122662|Administração Pública|médio

Sobre o Incentivo à Qualificação do servidor, previsto na Lei nº 11.091/2005, é CORRETO afirmar:

  • A

    Os percentuais do Incentivo à Qualificação são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e à pensão.

  • B

    O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados, considerados para a sua concessão, tiverem sido obtidos há mais de dois anos, contados da data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

  • C

    A aquisição de título em área de conhecimento, com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor, ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que a aquisição do título em área de conhecimento com relação indireta a esse ambiente.

  • D

    Os percentuais do Incentivo à Qualificação são incorporados à aposentadoria, mas não à pensão, já que a pensão se restringe ao vencimento básico do servidor falecido.

  • E

    Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, a definição das áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos levará em consideração os Códigos de Área do Conhecimento fixados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).