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O controle administrativo, tendo como objetivo último o pleno e efetivo atendimento dos interesses coletivos a cargo da Administração Pública (MEIRELES, 1991...


122264|Direito Administrativo|médio

O controle administrativo, tendo como objetivo último o pleno e efetivo atendimento dos interesses coletivos a cargo da Administração Pública (MEIRELES, 1991). Esse controle pode ser exercido por órgãos internos da administração ou órgãos externos e podem ser preventivos, sucessivos ou corretivos. Sobre os órgãos corretivos pode-se afirmar:

  • A

    são incumbidos dos julgamentos dos recursos.

  • B

    acompanham a formação dos atos administrativos.

  • C

    estabelecem exames prévios dos atos administrativos.

  • D

    realizam o controle hierárquico dos atos administrativos.

  • E

    servem para corrigir os atos defeituosos ou ilegítimos da administração pública.