Todas as entidades da Administração Indireta possuem, necessariamente,
ausência de personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e vinculação a órgãos da Administração Direta.
personalidade jurídica própria, ausência de patrimônio próprio e subordinação a órgãos da Administração Direta.
personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e vinculação a órgão da Administração Direta.
personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e subordinação a órgãos da Administração Direta.
ausência de personalidade jurídica própria, ausência de patrimônio próprio e subordinação a órgãos da Administração Direta.