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De acordo com o art. 103 da Lei n. 8112/90, que trata do tempo de serviço público, conta-se para efeito de aposentadoria e disponibilidade:


120656|Direito Administrativo|médio

De acordo com o art. 103 da Lei n. 8112/90, que trata do tempo de serviço público, conta-se para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

  • A

    o tempo de licença para tratamento da própria saúde do servidor, que exceder a 18 meses ao longo do seu tempo de serviço prestado à União.

  • B

    o tempo de licença para tratamento de saúde em pessoa da família do servidor que exceder a 30 dias, num período de 12 meses.

  • C

    o período de participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional.

  • D

    o período de licença para administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros.

  • E

    o tempo de serviço público concomitante prestado ao Estado, Município, Distrito Federal ou em atividade privada, vinculada à Previdência Social.