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De acordo com a Lei nº 11.091/2005, a gestão dos cargos do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação observará


120606|Administração Pública|médio

De acordo com a Lei nº 11.091/2005, a gestão dos cargos do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação observará

  • A

    o desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais e à qualidade do processo de trabalho

  • B

    a avaliação do desempenho funcional dos servidores como processo pedagógico, realizada mediante critérios subjetivos, decorrentes das metas institucionais.

  • C

    a garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, excluída a educação formal.

  • D

    a oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, privativas de ocupantes de cargo de nível superior ou médio, respeitadas as normas específicas.

  • E

    o reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão.