Sobre o disposto na Lei nº 8.112/90, é correto dizer-se que
a pensão provisória será transformada em vitalícia decorridos três anos de sua vigência, ressalvado o reaparecimento do servidor.
o auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado em valor equivalente a dois meses da remuneração ou provento.
o auxílio-funeral será pago no prazo de setenta e duas horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
em caso de desaparecimento em acidente não caracterizado como em serviço, é cabível a concessão de pensão provisória.
em caso de declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente, é cabível a concessão de pensão vitalícia ou temporária, conforme o caso.