Em consonância com o disposto na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar-se que
a licença que exceder o prazo de sessenta dias, no período de doze meses, será concedida mediante avaliação por junta médica oficial.
o atestado e o laudo da junta médica se referirão ao nome ou à natureza da doença, quando se tratar de doença profissional.
o afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.
a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a trinta e seis meses.
o auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao seu vencimento, inclusive em caso de natimorto.