Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A intimidação sistemática (bullying) se caracteriza quando há violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, e...


120005|ECA|médio

A intimidação sistemática (bullying) se caracteriza quando há violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, incluindo ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado ou pilhérias, tudo com o objetivo de intimidação ou agressão, causando dor e angústia à vítima. Para efetiva configuração do bullying esses atos devem ser:

  • A

    praticados necessariamente por grupo de pessoas em relação a uma pessoa específica, independentemente da existência de uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

  • B

    praticados necessariamente por superior hierárquico em relação a uma pessoa ou grupo, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

  • C

    praticados necessariamente por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

  • D

    praticados necessariamente por indivíduo ou grupo, em relação a uma pessoa específica, independentemente da existência de uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

  • E

    praticados necessariamente por um indivíduo devidamente identificado, em relação a um grupo ou a superior hierárquico, independentemente da existência de uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.