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O servidor público federal que se casar terá direito a se ausentar do serviço por:


118618|Direito Administrativo|médio

O servidor público federal que se casar terá direito a se ausentar do serviço por:

  • A

    5 (cinco) dias consecutivos.

  • B

    8 (oito) dias consecutivos.

  • C

    15 (quinze) dias consecutivos.

  • D

    24 (vinte e quatro) dias consecutivos.

  • E

    30 (trinta) dias consecutivos.