Considerando o controle administrativo da Administração Pública, é certo que a Administração Direta fiscaliza a atuação da Administração Indireta. Esta fisca...
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- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 4º
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 19
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 20
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 21
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 22
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 23
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 24
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 25
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 26
Considerando o controle administrativo da Administração Pública, é certo que a Administração Direta fiscaliza a atuação da Administração Indireta. Esta fiscalização está condicionada a atos de controle expressamente previstos em lei e existirá entre duas pessoas jurídicas distintas. Assim, esta fiscalização é bem definida como: