Acerca dos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 dispõe que:
A
o instrumento do contrato é sempre obrigatório no processo de licitação.
B
não existe previsão legal da duração dos contratos firmados com a Administração.
C
o contrato será sempre formalizado de maneira escrita, sendo, portanto, nulo e de nenhum efeito o contrato verbal realizado com a Administração.
D
é prerrogativa da Administração fiscalizar a execução do contrato, porém a Administração não poderá modificá-lo ou extingui-lo unilateralmente.
E
a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.