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Lei estadual, que determine a majoração das alíquotas e da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, publicada no dia 31 de dez...


117637|Direito Tributário|superior
2010
CESPE / CEBRASPE

Lei estadual, que determine a majoração das alíquotas e da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, publicada no dia 31 de dezembro, com cláusula de vigência imediata, produzirá efeitos

  • A

    no dia 1.º de janeiro do ano seguinte, apenas em relação à majoração da base de cálculo do imposto.

  • B

    no dia 1.º de janeiro do ano seguinte, em relação à majoração das alíquotas e da base de cálculo.

  • C

    45 dias após a data da publicação da lei, em relação apenas à majoração da base de cálculo.

  • D

    noventa dias após a data da publicação da lei, apenas em relação à majoração das alíquotas.

  • E

    no dia 1.º de janeiro do ano seguinte, apenas em relação à majoração das alíquotas.