É parte legítima para opor embargos de terceiros
o credor com garantia pessoal que possa ser prejudicada pela redução significativa do patrimônio do devedor.
o adquirente da coisa litigiosa que concretiza o negócio sabendo do litígio.
o herdeiro da parte que disputava em juízo a posse do bem que compõe o espólio.
o depositário judicial do bem quanto a ato constritivo oriundo de processo diverso daquele que originou o depósito.
o sócio que tem seu patrimônio atingido por dívida da sociedade em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa.