Constitui garantia constitucional dos membros do Ministério Público:
A
A vitaliciedade, após 5(cinco) anos de exercício.
B
A inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
C
A perda do cargo somente por decisão administrativa de que não caiba mais recurso.
D
Usar as vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público.
E
Tomar assento à direita dos Juízes de primeira instância, ou do Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma.