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Um dos temas mais delicados da dogmática criminal é o Erro. Vejamos, a propósito, o seguinte exemplo da nossa jurisprudência: “Inspetor de quarterão que, sup...

117430|Direito Penal

Um dos temas mais delicados da dogmática criminal é o Erro. Vejamos, a propósito, o seguinte exemplo da nossa jurisprudência: “Inspetor de quarterão que, supondo injusta agressão de multidão que fugindo da policia corria em sua direção, saca revólver e atira para o alto projetil que vem acertar menor que se encontrava postado na sacada de apartamento, provocando a sua morte”. A hipótese ventilada merece ser equacionada no âmbito da figura:I - Do erro de tipo invencível.II - Do erro de tipo vencível.III - Das descriminantes putativas fáticas.IV - Do erro de proibição indireto.V - Do erro de proibição evitável.

  • A

    Apenas a alternativa I é verdadeira.

  • B

    Apenas a alternativa II é verdadeira.

  • C

    Apenas a alternativa III é verdadeira.

  • D

    Apenas a alternativa V é verdadeira.

  • E

    Apenas as alternativas II é III são verdadeiras.