Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Doutrinariamente, entende-se por interdição o procedimento destinado a retirar a capacidade de pessoa maior para a prática de determinados atos da vida civil...


117417|Direito Processual Civil|superior

Doutrinariamente, entende-se por interdição o procedimento destinado a retirar a capacidade de pessoa maior para a prática de determinados atos da vida civil, e para a regência de si mesma e de seus bens.Sobre o procedimento especial da interdição, écorretoafirmar:

  • A

    A realização de exame pericial do interditando constitui faculdade do magistrado, na empreitada de formar seu convencimento.

  • B

    Uma vez requerida a interdição pelo órgão do Ministério Público, compete ao juiz designar audiência de justificação prévia para ouvida do interditando.

  • C

    É vedada a constituição de advogado pelo interditando, já que o objeto litigioso diz respeito à sua capacidade para a prática dos atos da vida civil.

  • D

    A legitimação do Ministério Público para requerer a interdição é considerada subsidiária, nos termos do art. 1.178, II, do Código de Processo Civil, quando os legitimados ordinários permanecerem inertes ou inexistirem.

  • E

    A sentença que acolhe o pedido de interdição desafia recurso de apelação, dotado do duplo efeito (suspensivo e devolutivo), ensejando sua inscrição no Registro de Pessoas Naturais, após o trânsito em julgado.

    Doutrinariamente, entende-se por interdição o procediment...