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Augusto, então casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com Bianca, na constância da sociedade conjugal, em 10 de setembro de 2008 fez a doação de um...


117407|Direito Civil|superior

Augusto, então casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com Bianca, na constância da sociedade conjugal, em 10 de setembro de 2008 fez a doação de um bem particular a Débora, sua concubina. Consta que Augusto faleceu em 11 de abril de 2009.I - O Ministério Público, na condição de fiscal da lei, respeitado o prazo decadencial de 2(dois) anos, a partir da doação, poderá ingressar com a ação questionando a validade do ato de liberalidade.II - Por se tratar de ato nulo, o negócio jurídico mencionado não convalesce pelo decurso do tempo.III - Em situações dessa ordem, prevê o Código que o cônjuge prejudicado pode propor ação declaratória de nulidade, a qualquer tempo.IV - Na constância da sociedade conjugal, a legitimidade para questionar a validade da doação é exclusiva do cônjuge prejudicado.V - Poderão os herdeiros do doador, respeitado o prazo de 2(dois) anos do falecimento deste, propor ação de anulação do negócio jurídico.Assinale a alternativacorreta, após aferição da veracidade das assertivas acima.

  • A

    V F V F V.

  • B

    V V F V F.

  • C

    F V V F F.

  • D

    F F F V V.

  • E

    V F V F F.