A ação de impugnação de mandato eletivo:
Não pode ser ajuizada pelo Ministério Público, por falta de previsão legal.
Depende de prova pré-constituída.
Pode ser ajuizada antes ou depois da eleição.
Não pode ser ajuizada por conduta vedada aos agentes públicos.
Segue o rito ordinário do CPC, por falta de previsão constitucional.