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A ação de impugnação de mandato eletivo:


117383|Direito Constitucional|superior

A ação de impugnação de mandato eletivo:

  • A

    Não pode ser ajuizada pelo Ministério Público, por falta de previsão legal.

  • B

    Depende de prova pré-constituída.

  • C

    Pode ser ajuizada antes ou depois da eleição.

  • D

    Não pode ser ajuizada por conduta vedada aos agentes públicos.

  • E

    Segue o rito ordinário do CPC, por falta de previsão constitucional.