Quanto à intervenção federal:
A União não tem legitimidade para intervir em Município situado em Estado-membro.
A União não tem legitimidade para intervir em Estado-membro.
A União possui legitimidade para intervir em qualquer Município.
Para intervir em um Município, a União tem que intervir no Estado-membro.
Para intervir em um Município, a União depende de prévia autorização do Supremo Tribunal Federal.