O orçamento anual do Ministério Público do Estado da Bahia:
Será aprovado por lei de iniciativa do Conselho Superior do Ministério Público.
Será aprovado por lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça.
Será aprovado por lei de iniciativa do Governador do Estado.
Não depende de lei específica, porque a proposta orçamentária será elaborada dentro dos limites da Lei de Diretrizes orçamentárias.
Será aprovado por ato de Conselho Superior do Ministério Público.