De regra, o contribuinte tem domicílio fiscal ou tributário:
no local que estabelecer residência com vontade definitiva ou, caso tenha diversas residências, naquela que fique a maior parte do tempo;
onde é sua residência habitual;
no lugar onde eleger, desde que não recusado pela autoridade administrativa;
no lugar da situação de seus bens;
onde a autoridade administrativa indicar, quando se tratar de pessoa jurídica de direito privado.