São modalidades que extinguem o crédito tributário, exceto:
a compensação;
a concessão de liminar em ação cautelar inominada;
a dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei;
a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa;
a conversão de depósito em renda.